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Guia gratuito · Para empresas e condomínios

NR-1 e riscos psicossociais: guia para empresas e condomínios

O que a norma exige, o que mudou em 2026 e por onde começar. Atualizado em 30/09/2026, com as fontes oficiais.

Em 1 minuto

  • A NR-1 vale para quem tem empregado regido pela CLT, inclusive condomínio. Não há número mínimo de empregados.
  • Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos da empresa precisa incluir os fatores de risco psicossociais do trabalho.
  • O foco é a organização do trabalho, e não avaliar a saúde mental de cada pessoa.
  • Em junho de 2026, o STF suspendeu as multas ligadas a essa parte da norma, e a suspensão foi prorrogada em setembro. A norma continua valendo.
  • Por onde começar: identificar os riscos, registrá-los num inventário e montar um plano de ação, ouvindo os trabalhadores.

O que é a NR-1

A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela traz as regras gerais de todas as outras NRs e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO: o jeito como a empresa identifica, avalia e controla os riscos do trabalho (item 1.1.1).

O que mudou

  1. 27/08/2024. A Portaria MTE nº 1.419 reescreve o capítulo de gerenciamento de riscos. O texto passa a dizer, com todas as letras, que ele inclui "os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" (item 1.5.3.1.4).
  2. 15/05/2025. A Portaria MTE nº 765 adia o início dessa regra para maio de 2026.
  3. 26/05/2026. A regra entra em vigor. Nos primeiros meses, a fiscalização segue a dupla visita, com caráter inicialmente orientativo.
  4. 25/06/2026. Uma decisão do STF (ADPF 1316) suspende, por 90 dias, as multas e autuações ligadas aos fatores psicossociais.
  5. 18/08/2026. O plenário do STF confirma a suspensão, por unanimidade.
  6. 24/09/2026. A suspensão é prorrogada por mais 90 dias.

A regra anterior já mandava gerenciar todos os riscos do trabalho. A mudança deixou explícito que os riscos psicossociais fazem parte (Guia do MTE).

Quem precisa cumprir

A NR-1 vale para toda organização que tem empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1). Não existe número mínimo: vale a partir do primeiro empregado (FAQ do MTE, pergunta 84).

Condomínio também é empregador

  • Quem são os empregados: porteiros, zeladores, faxineiros e serventes contratados pelo condomínio são empregados regidos pela CLT (Lei 2.757/1956, art. 1º).
  • O que isso significa: o condomínio que tem esses empregados precisa cumprir a NR-1 como qualquer empresa.
  • Quem representa: o síndico, perante a Justiça do Trabalho (art. 2º).
  • Com empresa terceirizada: o condomínio também tem deveres de contratante. Coordena com a terceirizada as medidas de prevenção e troca com ela as informações sobre os riscos (itens 1.5.8.1 a 1.5.8.4). O Manual do MTE resume: "receber documento não basta".

Pequena empresa e MEI

  • MEI: é dispensado do PGR, o programa escrito de gerenciamento de riscos (item 1.8.1).
  • Microempresa e empresa de pequeno porte: podem ser dispensadas do PGR se cumprirem três condições (item 1.8.4): grau de risco 1 ou 2; nenhuma exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e declaração digital no sistema do Ministério.
  • O que continua obrigatório: a dispensa é só do PGR. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que inclui os fatores psicossociais, continua obrigatória (Perguntas e Respostas do MTE, 2026, pergunta 2).

O que são riscos psicossociais

O Guia do Ministério do Trabalho lista exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho:

  • assédio de qualquer natureza
  • má gestão de mudanças na organização
  • falta de clareza sobre o papel ou a função
  • pouco reconhecimento e poucas recompensas
  • falta de apoio
  • pouco controle ou falta de autonomia
  • falta de justiça na organização
  • eventos violentos ou traumáticos
  • trabalho de menos (subcarga)
  • trabalho demais (sobrecarga)
  • maus relacionamentos no trabalho
  • trabalho em condições de comunicação difícil
  • trabalho remoto e isolado

A lista é um exemplo, e não uma lista fechada (Perguntas e Respostas do MTE, 2026, pergunta 18). O olhar é sobre as condições de trabalho: "não se trata de verificar sintomas individuais" (Guia do MTE).

O que a empresa precisa fazer, em 6 passos

  1. Levantar. Fazer um levantamento preliminar dos perigos de cada atividade (item 1.5.4.2.1).
  2. Identificar. Descrever cada perigo: o que é, de onde vem e quem está exposto (item 1.5.4.3.1).
  3. Avaliar. Classificar o risco pela gravidade e pela probabilidade (item 1.5.4.4.2). A empresa escolhe o método, mas registra os critérios em documento (itens 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2).
  4. Planejar. Montar um plano de ação com as medidas, o cronograma, os responsáveis e a forma de medir o resultado (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2).
  5. Ouvir. Os trabalhadores participam: são consultados e informados sobre os riscos e as medidas (item 1.5.3.3). A fiscalização procura "participação efetiva", e não só registros (Perguntas e Respostas do MTE, 2026, pergunta 17).
  6. Acompanhar e revisar. Registrar o que foi feito e acompanhar os resultados (item 1.5.5.3).
    • Revisar a avaliação a cada 2 anos, ou 3 para quem tem certificação de gestão de segurança e saúde no trabalho (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1).
    • Revisar antes disso sempre que houver, por exemplo, nova medida de prevenção, mudança no trabalho ou na lei, acidente, doença ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.

O que fica registrado

  • o inventário de riscos e o plano de ação, datados, assinados e disponíveis aos trabalhadores e à fiscalização (itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1);
  • o histórico das atualizações do inventário, guardado por no mínimo 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).

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O que não basta: os erros mais comuns

  • "Um questionário resolve." Não resolve. O questionário não é obrigatório e, sozinho, não é suficiente: não substitui a avaliação, o inventário nem o plano de ação (Perguntas e Respostas do MTE, 2026, perguntas 2, 8 e 10).
  • "Precisa de psicólogo, laudo ou avaliação individual." Não precisa. A norma não exige um profissional específico, e a avaliação de riscos "não se confunde com a avaliação clínica individual da saúde mental" (perguntas 6 e 7).
  • "O exame médico periódico já cobre." Não cobre, pelo mesmo motivo (pergunta 6).
  • "Existe uma ferramenta oficial." Não existe. O Ministério não indica instrumento (perguntas 9 e 14).
  • "É só para empresa grande." Vale a partir do primeiro empregado.
  • "Pequena empresa está livre da parte psicossocial." Não está: a AEP continua obrigatória.
  • "É preciso revisar todo ano." O prazo é de 2 anos (3 com certificação), além das situações que pedem revisão antes.

Como está a fiscalização hoje

  • Quem fiscaliza: os Auditores-Fiscais do Trabalho (item 1.3.2).
  • Como começa: para regras novas, pela dupla visita: primeiro orienta, depois cobra (CLT, art. 627; Perguntas e Respostas do MTE, 2026, pergunta 20).
  • Pequena empresa: para microempresa e empresa de pequeno porte, a fiscalização é prioritariamente orientadora (Lei Complementar 123/2006, art. 55).

A decisão do STF. Desde 25/06/2026, uma decisão do STF suspende as multas e autuações baseadas nos itens da NR-1 sobre fatores psicossociais. Em 24/09/2026, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias.

A norma não foi derrubada. Segundo o STF, "as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores". Na prática, a obrigação de gerenciar os riscos continua; o que está suspenso, por enquanto, é a punição. Se a suspensão cair, quem já se organizou não precisa correr.

Este guia é atualizado quando houver decisão nova.

Perguntas frequentes

Condomínio pequeno, com um porteiro só, também precisa?

Sim. A NR-1 vale a partir do primeiro empregado regido pela CLT.

Preciso contratar um psicólogo?

Não é obrigatório. A empresa escolhe quem faz a avaliação, desde que tenha competência técnica (Perguntas e Respostas do MTE, 2026, pergunta 7).

A avaliação vai expor a saúde de cada funcionário?

Não deve. O foco são as condições de trabalho, e não sintomas individuais. Se algum dado de saúde for coletado, ele é dado sensível pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II).

Com a decisão do STF, posso esperar?

A norma continua valendo, e o STF disse que as diretrizes devem ser observadas. O que está suspenso, por enquanto, é a multa.

Existe um formulário oficial?

Não. O Ministério não indica ferramenta.

De quanto em quanto tempo preciso revisar?

A cada 2 anos (3 com certificação), e antes disso quando algo muda no trabalho.

O que é a AEP?

É a Avaliação Ergonômica Preliminar, da NR-17. Nela se avaliam as condições de trabalho, inclusive os fatores psicossociais, ouvindo os empregados (NR-17, itens 17.3.1 e 17.3.8).

Uso uma empresa terceirizada. O problema é só dela?

Não. Quem contrata coordena com a terceirizada as medidas de prevenção e troca informações sobre os riscos (itens 1.5.8.1 a 1.5.8.4).

Como a Engenharia da Humanidade pode ajudar

A Engenharia da Humanidade® ajuda empresas e condomínios a tirar essa parte da NR-1 do papel, com método: palestras, treinamentos, consultoria e o Programa SMO, de Saúde Mental Organizacional, conduzido por Facilitadores de Bem-Estar Organizacional na plataforma Saudia.

Quem conduz é Rafael Macedo, diretor da Engenharia da Humanidade® e criador do Método SMO. Engenheiro Civil, com pós-graduação em Neuropsicologia e em Psicologia Organizacional, e pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho.

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Nenhum serviço garante conformidade com a norma: o gerenciamento de riscos é responsabilidade de cada organização.

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Fontes oficiais

Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica ou técnica. Atualizado em 30/09/2026.